Estamos nos aproximando do final do ano, e este é o momento adequado para os profissionais da área da saúde e as empresas em geral se reunirem com o seu contador e fazer um planejamento tributário, analisando as possibilidades de estruturação dos seus negócios e de redução de carga tributária.
Os profissionais que trabalham como pessoas físicas, podem fazer uma análise detalhada e estudar a possibilidade de trabalhar como pessoa jurídica. Os que já trabalham como pessoa jurídica, podem analisar os seus números e fazer um comparativo entre a forma de tributação utilizada atualmente e as demais formas de tributação existentes. Este é o verdadeiro planejamento tributário, que precisa ser muito bem estudado e elaborado, dentro do que é permitido pela legislação, para não gerar riscos fiscais e tributários.
Geralmente, as pessoas físicas da área da saúde trabalham com vínculo empregatício em algum hospital ou clínica, ou como profissionais autônomos (em consultórios ou prestando serviços a hospitais/clínicas). Nestes casos, pagam Imposto de Renda Pessoa Física sobre as suas receitas auferidas, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal, sendo permitido pela legislação algumas deduções/abatimentos.
Outros profissionais trabalham como pessoa jurídica em um estabelecimento, mantendo uma clínica/consultório, ou simplesmente prestam serviços a clínicas/hospitais. Neste caso, os tributos serão devidos de acordo com a receita auferida pela empresa (notas fiscais de prestação de serviços emitidas).
Como pessoa jurídica, podem optar por uma das 3 formas de tributação existentes na legislação, quais sejam: Simples Nacional (uma tributação simplificada, pagam uma única guia chamada DAS que engloba todos os tributos, e a alíquota é variável, numa tabela progressiva, de acordo com a receita acumulada dos últimos 12 meses); Lucro Presumido (pagam os tributos Pis, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS, que totalizam em torno de 13,33% sobre a receita auferida); Lucro Real (pagam os tributos IRPJ e CSLL, em torno de 24% sobre o verdadeiro lucro contábil apurado pela empresa, e pagam Pis, Cofins e Iss sobre a receita mensal auferida).
Nosso objetivo é mostrar que existem caminhos tributários alternativos e que devemos estar atentos a isso. É necessário fazer um planejamento tributário minucioso, pois existem vários fatores que vão determinar a melhor opção, tais como o valor da receita da empresa, a estrutura administrativa e organizacional, as despesas operacionais, o valor da folha de pagamento, etc.
Por fim, lembramos que a opção tributária deve ser escolhida no mês de janeiro de cada ano e deverá ser seguida durante todo o exercício.
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Elaine Barros
Especialista na área tributária
Contadora e Advogada